DPE/AL em parceria com o MJ implantam unidades especiais de combate à violência doméstica contra a mulher e de proteção á liberdade individual e combate à tortura.
O Defensor Público-Geral de Alagoas, Eduardo Antônio de Campos Lopes assinou na última sexta-feira (27), em Brasília, dois convênios que irão fiscalizar as ações de violência contra a mulher e os presos provisórios e apenados alagoanos durante um ano. Os projetos"Unidade de Proteção à Mulher vítima de Violência doméstica e familiar" e "Unidade de Proteção à Liberdade Individual e Combate à Tortura e ao Tratamento Desumano em Delegacias e Unidades Penitenciárias" serão implantados no Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) e irão funcionar em até 60 dias. A implantação das unidades deu-se devido à parceria entre a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério da Justiça (MJ), através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), em que será repassada uma verba no valor de - aproximadamente - um milhão de reais para montar e aparelhar estas unidades especializadas voltadas, uma para a defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, em que ocorrerá a efetivação da Lei Maria da Penha e o outro para a prestação de assistência jurídica aos presos provisórios e condenados do Estado e a seus familiares. "São medidas positivas de combate à tortura e ao tratamento desumano em que as mulheres e os presidiários, por vezes, são as maiores vítimas", explica o Defensor-Geral. Segundo ele, Defensoria Pública não possui recursos para implementar tais ações de imediato, tendo que optar pela elaboração de um plano estratégico no sentido de que o Pronasci financie a instalação dessas unidades, de modo a fomentar o combate à violência doméstica e promover medidas que garantam efetividade às normas inseridas no ordenamento jurídico através da Lei Maria da Penha, com a prestação de assistência jurídica e psicossocial integral e gratuita, além de financiar também a instalação da Unidade de Proteção à Liberdade Individual e Combate à Tortura, para que proveja a sua manutenção durante quatro anos, e, então, a Defensoria Pública possa assumir todo o custo da manutenção das ações com seu orçamento próprio.Unidade de Proteção à Mulher vítima de Violência doméstica e familiarSerão congregadas ações que garantam a efetividade dos Direitos Humanos com foco específico no combate à violência doméstica contra a mulher, objetivando a prestação de assistência jurídica junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e em delegacias especializadas da mulher, bem como a prestação de assistência psicossocial indissociada da prestação jurídica, com o objetivo de garantir maior efetividade às disposições da Lei Maria da Penha.Com a implantação da Unidade espera-se a obtenção dos resultados, como: maior eficácia dos mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica; adequação das estratégias administrativas do Poder Público à visão de unidade e interdependência dos Direitos Humanos; unificação de procedimentos; articulação das entidades envolvidas na proteção às mulheres vítimas de violência e facilitação do acesso da população aos mecanismos de proteção.Unidade de Proteção à Liberdade Individual e Combate à Tortura e ao Tratamento Desumano em Delegacias e Unidades PenitenciáriasA esta Unidade incumbe a realização de assistência jurídica na área criminal prestando assistência inclusive durante a lavratura de flagrante delito, com manutenção de equipe de plantão 24 horas todos os dias da semana. Também é de responsabilidade, a fiscalização das delegacias e presídios, com realização de visitas semanais em todos os estabelecimentos, com o objetivo de prevenir e combater a tortura e o tratamento desumano, bem como promover eventos de caráter pedagógico na área de Direitos Humanos que congreguem representações da sociedade e do Poder Público.Com a implantação dessa Unidade especializada espera-se os resultados: prestação de assistência jurídica de modo mais eficiente em processos criminais. Com a implantação dessa Unidade operativa, os cidadãos obteriam assistência jurídica desde o momento da lavratura do auto de flagrante até o término do cumprimento da pena; erradicação das práticas de tortura e tratamento desumano em delegacias de polícia e unidades prisionais. Com a presença constante da Defensoria Pública nas delegacias e unidades prisionais, práticas como essas seriam rapidamente diagnosticadas. Detectados os abusos e adotadas medidas efetivas de punição dos agressores e combate a fatores que favorecem esse tipo de ocorrência, espera-se erradicar a tortura e o tratamento desumano no transcorrer da persecução penal e da execução da pena.Também maior articulação da Defensoria Pública com outras instituições públicas e privadas que atuem na área; Maior interação entre a população de um modo geral e os mecanismos de proteção dos Direitos humanos; Maior eficácia dos mecanismos de proteção dos Direitos Humanos; adequação das estratégias administrativas do Poder Público à visão de unidade e interdependência dos Direitos Humanos; unificação de procedimentos e articulação das entidades envolvidas na proteção dos Direitos Humanos.
MTE/AL
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