ESTE ESPAÇO ESTÁ DESTINADO A TODOS QUE SE INTERESSAM POR ASSUNTOS RELACIONADOS AO SISTEMA CARCERÁRIO ALAGOANO E BRASILEIRO.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
O LIMITE DE TODAS AS COISAS
Pense nisso!!!
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Este texto tem como pretensão fornecer dados para a compreensão dos mecanismos que movem o Sistema Penitenciário como ferramenta de punição e pretensa reeducação dos presos para a posterior devolução ao seio da sociedade. Pretendemos ainda demonstrar a necessidade do engajamento da sociedade civil organizada e das lideranças comunitárias na luta em prol da criação e desenvolvimento de políticas penitenciárias efetivas e perenes, no sentido de tornar a pena de privação de liberdade digna, porém justa no sentido do reparo ao mal causado a sociedade.
Antes de analisarmos a estrutura do Sistema Penitenciário atual, cabe aqui uma breve avaliação sobre a questão da pena privativa de liberdade, a fim de entender como esta tem sido encarada pelo fazer penitenciário contemporâneo.
Fazendo uma breve genealogia a respeito da pena privativa de liberdade, observamos uma evolução na concepção da necessidade de apartamento do indivíduo delituoso. Visitando um período remoto da história do penitenciarismo, verificamos que, inicialmente, tal apartamento tinha a única e exclusiva função de punição deste indivíduo. Deste modo, ele era retirado do convívio social a fim de que não desfrutasse da s comodidades que a vida em comunidade proporcionava para que, apartado dos seus e carente dessas comodidades, verificasse, a partir da penitencia pela qual purgava, a necessidade de adequar-se as normas sociais vigentes, adaptando-se, assim, através do medo e do sofrimento, ao convívio social do qual foi apartado,
Posteriormente admitiu-se uma dualidade a respeito da pena privativa de liberdade. Achava-se que esta continuaria tendo a função de punição, no sentido do afastamento das comodidades sociais, porém este apartamento seria utilizado também para promoção de terapias psicossociais que reforçassem a compreensão e a assimilação da necessidade do respeito as regras sociais de convivência, convertidas em leis por esta sociedade politicamente organizada. Desenhava-se, assim, a compreensão do apartamento também para “tratamento” do delinqüente com as referidas terapias.
Contemporaneamente, observa-se uma inversão na compreensão da pena privativa de liberdade, onde a teoria do “tratamento” se sobrepôs a da punição!
A progressiva desigualdade social imposta pela organização da sociedade em classes sociais antagônicas, aliada a exclusão do acesso as mínimas condições de dignidade de manutenção da própria vida para uma grande massa populacional, fez com que considerável parcela dos teóricos e militantes do penitenciarismo nacional, após constatação irrefutável de que a maioria dos encarcerados brasileiros é composta por integrantes dessa massa de excluídos, chegasse a conclusão de que não mais havia eficácia na política de apartamento do delinqüente, afastando-o das comodidades promovidas pela vida no convívio social, uma vez que este já não tinha acesso a estas mesmas comodidades antes da sua prisão.
Ora, se a pena privativa de liberdade não deve ser mais aplicada visando apenas a sua característica punitiva, com efeito, não pode esta, sob nenhuma hipótese, servir, mesmo que de forma subliminar, de recompensa, ou ainda, de compensação ao delinqüente por uma realidade social adversa e injusta que atinge não só a ele, mas, a todos os trabalhadores em geral os quais nem por isto (ou ainda não por isto) optam pelo crime.
Para uma melhor compreensão das necessidades de que carecem a administração penitenciária, faz-se necessário conceituarmos alguns termos, como o de SEGURANÇA PRESSUPOSTA. Quando nos referimos ao termo “segurança”, estamos nos atendo apenas ao aspecto deste conceito que se refere ao “estado, qualidade ou condição de seguro” no que se
compreenda “seguro” como “livre de risco, protegido, acautelado, garantido”. Mas é necessário entender que o conceito de segurança esta intrinsecamente relacionado a esfera de percepções. Não existe, de fato, um estado de segurança total e sim, estados graduais de percepção de segurança, nos quais o indivíduo sente-se mais ou menos seguro, e para os quais se estabelece uma percepção de maior ou menor vulnerabilidade. Deste modo, esta percepção é variável de acordo com diversos fatores, tanto subjetivos quanto objetivos Na verdade, a sociedade contemporânea necessita da concepção de segurança para poder conservar as relações sociais mantidas atualmente e que, reflexivamente, são estas que mantém a sociedade.
A satisfação desta necessidade (da segurança) em conjunto com a manutenção de algumas outras “estabilidades” (políticas, econômicas e sociais), formam um sistema complexo, o qual costuma-se denominar de “normalidade”, ou seja, que tudo esteja acontecendo conforme as normas preestabelecidas. A sociedade sempre esta organizada a partir da padronização de suas relações internas e externas e, por mais revolucionárias que sejam as mudanças a serem impostas a ela (a sociedade), estas só se fazem possíveis depois de assimiladas pela maioria de seus indivíduos, os quais codificam aquelas mudanças em normas, através de um processo paulatino de absorção.
Deste modo o conceito de segurança esta elencado na relação do campo das percepções e o Estado tem um papel determinante na promoção dos aspectos objetivos desta percepção. Cabe ao Estado proporcionar, através de investimentos, legislações, técnica e tecnologia, um ambiente público que reproduza ao máximo os aspectos físicos e psicológicos que induzam os indivíduos a perceberem-se seguros. A credibilidade no Sistema Judiciário e no Sistema Penitenciário são exemplos no que se refere aos aspectos psicológicos.
Assim, cabe ao Estado promover intensamente a manutenção destes aspectos objetivos, bem como ampliá-los, pois, como vimos, a percepção de segurança por parte dos indivíduos é uma condição essencial para a manutenção do convívio social e da própria existência de qualquer sociedade.
O caos que se instalou no Sistema Penitenciário nacional deve-se, principalmente, ao fato de que tem sido uma regra a ausência de consulta aos profissionais da área quando da elaboração de políticas públicas direcionadas a este setor (penitenciário). Há sempre “estudiosos do tema”, tecnocratas ou mesmos burocratas, os quais, geralmente em situações de crise (comuns nos dias de hoje) se arvoram como “autoridades” no assunto e tentam implementar pseudo-soluções, geralmente inócuas ou efetivas apenas em salvaguardar interesses próprios ou de grupos aos quais servem politicamente de forma escusa, perpetuando, desta forma, a tão propalada ineficiência do sistema! Agindo assim, toda e qualquer política implementada que venha a alcançar algum sucesso, transforma-se rapidamente em mérito destes pseudo-administradores. Fatalmente, se tal política não alcança o sucesso previsto, imediatamente atribui-se o fracasso aos Servidores Penitenciários, mais especificamente ao Agente Penitenciário.
Aliado a isto, significativa parcela dos militantes dos Direitos Humanos, a qual sofreu com a barbárie dos aparelhos repressores da ditadura militar, propagou a compreensão de que o aparelho de segurança penitenciária seria, devido a sua “presumível” truculência, obstáculo para qualquer técnica de ressocialização, porventura aplicada em unidades penais. Daí o mais apropriado seria “enfraquecer” o Agente Penitenciário o quanto fosse possível e, a partir desse “enfraquecimento”, transformá-lo, bem como a sua natureza, promovendo, deste modo, a falência da figura do policial penitenciário e o surgimento, em seu lugar, da figura do agente de ressocialização.
Estes fatos, somados a ausência de investimentos governamentais que visem promover a valorização da execução dos serviços de segurança penitenciária, repercutem no abandono de importantes segmentos da própria categoria perante a tarefa de reconstrução de uma teoria própria e legítima que venha a refletir-se numa política pertinente para o setor. Ou seja, o Agente Penitenciário esta, equivocadamente, associado ao carrasco medieval, sendo que esta associação não é feita apenas pelo segmento social ao qual costuma-se atribuir o estigma da reprodução do “senso comum”. De modo que, encontramos diversas autoridades públicas e estudiosos sobre o tema reproduzindo, voluntária ou involuntariamente, este mesmo preconceito a respeito do Agente Penitenciário! Tal fenômeno (acrescidos de outros fatores como baixos salários e cargas horárias de trabalho aviltantes e inconstitucionais, por exemplo) funciona, na prática, como desestimuladores.
Da mesma forma como a sociedade precisa da percepção de segurança como um dos pilares fundamentais do seu sistema de normalidade, conforme demonstramos anteriormente, esta percepção faz-se necessária também no interior das penitenciárias e, naqueles locais, mais uma vez, cabe ao Estado o papel de criar e manter as condições objetivas para que o conjunto de indivíduos que integram as atividades efetuadas na rotina prisional percebam-se seguros ( por conjunto entenda-se tanto profissionais quanto presos). Desta maneira, o aparelho de segurança penitenciária deveria ser o principal instrumento pelo qual o Estado promoveria os fatores indutivos a referida percepção. De fato, o papel do aparelho de segurança penitenciária e, por conseguinte, dos Agentes Penitenciários que o integram, no que tange a execução de suas atividades no interior das unidades penais, é o de promover o policiamento preventivo e investigativo e, com isso, concorrer para produção de um ambiente propício para que se estabeleça a percepção de segurança, a fim de que os demais profissionais possam ter a s condições para aplicarem, cada qual, a sua técnica específica que, de maneira integrada, possibilitarão a ressocialização.
O fato dos Agentes Penitenciários serem os únicos profissionais que trabalham exclusivamente com a questão penitenciária (uma vez que médicos, advogados, psicólogos, assistentes sociais, professores, enfermeiros e tantos outros que não tem o seu objeto de trabalho restrito aquele setor), fez com que muitos associassem aos Agentes a finalidade do próprio sistema penitenciário, o que, diga-se de passagem, não foi de modo algum ruim para os governos estaduais, uma vez que, quando da evidente falência de seus sistemas prisionais, os culpados já estavam previamente selecionados, como citamos anteriormente.
Existe, enfim, regra que normatiza as atividades de segurança, a qual postula que esta deve ser composta sempre perante a preservação do trinômio: Grande quantidade de Agentes, alta qualidade na formação e na atualização profissional destes e alta qualidade dos recursos tecnológicos utilizados. Ao abandonar qualquer um destes elementos, o Estado estará renunciando a possibilidade concreta de promover um serviço de segurança eficiente e, com isso, negligenciando a sua tarefa de produzir os fatores necessários para a promoção da percepção de segurança, dentro ou fora das unidades penais, indistintamente.
Afirmamos ainda que as atividades de segurança penitenciária estão intrinsecamente relacionadas com a promoção da defesa da vida e da integridade física, não apenas dos presos, mas, de todos os que se relacionem direta ou indiretamente com as rotinas carcerárias que se desenvolvem, conforme demonstrado, não apenas no interior das unidades penais, mas, em diversos outros locais, públicos ou privados, nos quais se executem atividades de interesse direto ou indireto do preso, ou mesmo do próprio Sistema Penitenciário. Revelamos que, por conta da referida dualidade e do caráter da promoção de defesa da vida e da integridade física que se repercute dela, os serviços de segurança penitenciária e, por conseguinte, o próprio Sistema Penitenciário, é de administração e execução exclusivamente estatais, sendo inaceitável sua responsabilidade por parte de pessoas ou empresas de direito privado!
Esperamos ter demonstrado que, para que esta plenitude funcional seja alcançada e, consequentemente possamos trabalhar para que esta plenitude funcional repercuta em forma de menores índices de criminalidade em nossa sociedade, nenhum recurso, quer seja humano, técnico ou tecnológico deve ser descartado. Na verdade estes sempre devem ser aplicados em conjunto e que, entre eles, o mais importante é o recurso humano, o qual não deve ser menosprezado em detrimento de nenhum outro, pois, cabe a ele o diferencial criativo que é elemento decisivo para a obtenção dos resultados desejados.
Devido a natureza confidencial do trabalho do Agente Penitenciário, encerrado entre quatro paredes e obrigado a viver em dois universos paralelos (mas muito distintos), dificilmente a população tem consciência da natureza e relevância deste trabalho. É fato que as policias Militar e Civil, principalmente as paranaenses, são extremamente eficientes, dentro de suas conjunturas, no sentido de apurar ilícitos e prender criminoso, encaminhando-os ao Judiciário, o qual após competente trâmite, envia estes para a custódia do Sistema Penitenciário. Enquanto presos estes indivíduo tornam-se obrigação do Estado, no que diz respeito a sua alimentação, saúde, lazer, etc. Para isto são consumidos milhões de reais, oriundo da receita do estado e do país. Muitas vezes temos presenciado, em reuniões de Conselhos Comunitários de Segurança, líderes comunitários reivindicando junto às autoridades, investimentos em políticas públicas de segurança de forma a melhorar a segurança de sua comunidade e de seus cidadãos.
O questionamento quanto a efetividade do Sistema penitenciário reside no fato de que o criminoso, após preso, julgado e condenado, passa anos sob a custódia do Estado, consumindo verbas que poderiam estar sendo investidas em obras para melhorar a saúde, a educação e até mesmo a segurança das comunidades. Depois de cumprida sua sentença (já que, em nosso país, não havendo pena de morte nem prisão perpétua, presume-se que em algum momento o preso deverá ser libertado) o mesmo retorna ao seio da sociedade que o condenou. Em não havendo compreensão e assimilação da necessidade de respeito às leis por parte do preso egresso, fatalmente incorrerá este na reincidência criminal, vindo a atentar contra a vida e o patrimônio dos cidadãos das comunidades, comunidades estas ingênuas por não deterem a compreensão da necessidade da exigência, por parte das suas lideranças, de ações concretas do Estado no sentido de criar e implementar políticas penitenciárias efetivas no sentido de incutir no criminoso o respeito às leis da sociedade. Resumindo: É muito tempo e muito dinheiro investidos para que as coisas só piorem! Ninguém se atreve a contestar o fato de que, tanto a reincidência, quanto os índices de criminalidade estão aumentando assustadoramente! Esta é a prova cabal de que as políticas penitenciárias atualmente implementadas não são efetivas! E somente serão efetivas quando emanarem do Agente Penitenciário, o único profissional que tem comprometimento exclusivo com o universo penitenciário e, portanto, o detentor da “práxis” necessária para a resolução dos problemas!
CLAYTON AGOSTINHO AUWERTER
AGENTE PENITENCIÁRIO DO PARANÁ
PRESIDENTE DO SINDARSPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PARANÁ
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
SÓ HOJE!

Hoje, é um daqueles dias em que vc fica parado, olhando para o nada, duvidando de sua própria existência. Os pensamentos, ficam confusos e desgrenhados...As idéias não surgem, nem tampouco a vontade de tê-las. Num dia como este, o importante é o silêncio, mesmo que você esteja rodeado de pessoas, elas e suas falas passam como fantasmas, espectros insignificantes de existencias efêmeras.
Em dias assim, vazios, nada nos conforta, nem mesmos nossos sonhos, ideais. Tudo perde a importância eentão você passa a desacreditar em si mesmo. Fica se perguntando, como deixou a sua vida flutuar para lugares indesejáveis, destruidores, capazes de fazer um olhar ficar cego, apesar de toda luz existente no mundo.
Como é devastador viver num meio de seres indiferentes! Por mais que você tenha gritado até sua voz enrroquecer, ninguém te esculta. Porque não prestar atenção é mais confortável do que perceber a incapacidade de lidar com os desafios, com os sonhos de quem sabe sonhar e especialmente com a certeza de ter como competidor, os inferiores.
Fecho meus olhos agora, vasculho minha mente e não vejo futuro...Não vejo nada!!! É um vazio devastador, assustador; como dizia um "ex" amigo: É MATRIX!
Será que estou vivendo num vácuo, onde tudo aquilo que foi identificado como valores da personalidade humana é simplesmente IGNORADO? Será que nossa existência é simplesmente baseada nas coisas fugidias ou no imediatismo?
É como existisse entre nós, um "buraco negro" a devorar tudo que se produz, que se sente, que se pensa.
Já estou com mais de 40 anos e não sei de nada. Não aprendi nada e, hoje, sinto que não encontro alguém a me enssinar sobre o NADA.
O que tenho hoje? Não sei... Não sei... E quem o sabe!
Sempre ponho neste espaço, palavras de otimismo, e alardeio valores amados e adorados por mim, como: amizade, lealdade, amor, respeito, profissionalismo e perseverança.
Hoje porém, nenhuma dessas palavras tem para mim significado...Significante...Me sinto vazia, estou vazia e triste, muito triste.
Triste porque sinto o triunfar da desesperança, do egoismo, da mesquinharia intelectual e da deslealdade. Alguns, que dante se disseram meus amigos ou "...sou seu único amigo nesta sala!", hoje me fere as costas com o aço da ingratidão, me cospe o rosto com a saliva venenosa da concupiscência.
É...Meus ombros já serviram para abrigar a angústia amiga, minhas mãos para acalentar e afastar a tristeza e o desespero e meus olhos para ter compaixão e carinho.
Hoje, não existe ombros, olhos, mãos...Nada, nada!
Só existe uma postura equivocada diante do que sou, do que SEMPRE serei...EU e tudo que faz parte de mim!
Que Deus me perdoe por estas palavras...
Que meus colegas de profissão compreendam minha debilidade...
Que minhas filhas me amem incondicionalmente...
Que aqueles que me viram as costas e ignoram as minhas intenções, entendam que são incapazes de matar meus sonhos, pois esta morte pertence a mim.
ESTOU assim...SÓ HOJE!
Por: Leni Almeida
quarta-feira, 1 de julho de 2009
AGENTE PENITENCIÁRIO: Vigilante ou Ressocializador?
É coerente afirmar que há conflito sobre a real representatividade das verdadeiras funções do agente penitenciário dentro dos estabelecimentos prisionais. A função ressocializadora é desconhecida eou pouco aplicada, pelo simples motivo de não acreditarem que os estabelecimentos prisionais ofereçam condições para tal.
Corroborando para incutir a função “vigilante”, alguns gestores, em entrevista, afirmam que a função é inerente à segurança do reeducando, e tão somente isto, dentro da unidade prisional. Em nenhum momento ficou claro para o agente penitenciário, por parte dos que administram as unidades prisionais, o seu papel ressocializador ou que os mesmos tenham sido incentivados para desempenharem tal papel. Neste sentido ao agente cabe, em última instância, garantir um mínimo de ordem, procurando evitar qualquer tipo de transtorno, tanto entre os próprios presos como entre os presos e agentes, fazendo parecença às funções que lhes são atribuídas dentro da unidade prisional.
O agente penitenciário entende como sua responsabilidade, a cautela do reeducando e a segurança do corpo funcional da instituição e, tão somente isto, não havendo a preocupação de uma integração mais efetiva com o pessoal técnico ou com o seu cliente direto. Sem atuar integralmente dentro de suas atribuições, por não haver um plano ou projeto de trabalho dirigido a uma finalidade comum, cada agente, na sua maioria, procura fazer o seu trabalho da melhor forma possível, inexistindo no seu contexto profissional uma visão a médio e longo prazo de metas e objetivos a serem atingidos visando a ressocialização de seu público alvo.
Embora o agente penitenciário tenha atribuições definidas e os cargos inerentes à sua competência estejam oficializados na estrutura organizacional do sistema penitenciário, havendo, assim, certo reconhecimento do seu papel, deveria haver uma preocupação cada vez maior por parte dos gestores da escola penitenciária em formar uma especificidade profissional para este agente, pretendendo subsidiar o saber profissional, buscando compreender os diversos aspectos que compõem o papel do agente, favorecendo assim a construção de uma prática mais eficaz por parte das instituições.
As atividades desenvolvidas nas unidades prisionais por parte dos agentes penitenciários representam um importante serviço público, que não é reconhecido pelos diversos seguimentos sociais e, muitas vezes, pelos gestores prisionais. Poucos realmente conhecem o dia a dia das prisões, dos agentes penitenciários ou o trabalho que é desenvolvido por eles. Embora outros profissionais (médicos advogados professores, etc.), que trabalham na área prisional sejam reconhecidos pela sociedade, os agentes penitenciários não são percebidos com consideração pelo público semelhante, carregando consigo o estigma do nivelamento de comportamento dos seus clientes.
Mas, primeiramente se faz necessário que o próprio agente penitenciário tenha consciência de sua importância social e, ele mesmo, seja detentor de suas verdadeiras atribuições passando a aplicá-las, objetivando o afloramento de seu verdadeiro papel e a consolidação de sua imagem profissional.
Para trabalhar em uma unidade prisional deve existir uma combinação ímpar de qualidades pessoais e competências técnicas. Os agentes penitenciários precisam ter qualidades que lhes permitam lidar com todos os reeducandos, inclusive os mais difíceis e perigosos, de maneira igualitária, humana e justa.
Apesar do ingresso do agente penitenciário se dar por meio de concursos públicos, não é descomedido afirma a grande necessidade de fazer uma investigação nos seus antecedentes, pois a profissão carrega vários estigmas e um deles é o de que aqueles que nela ingressam é por falta de opção profissional ou para ter acesso ao meio legal para cometer atos de corrupção. Por serem mal treinados e mal remunerados, no surgimento de uma oportunidade profissional mais vantajosa, abandonam a profissão e outros tem uma segunda opção de renda, que seriam os famosos “bicos”.
Por este e vários outros motivos, tais como a falta de condições de trabalho e a não valorização da profissão, cria no agente penitenciário uma situação de ausência de orgulho profissional, tornando-os vulneráveis a tentações que o ambiente proporciona. É preciso ter muita idoneidade e ajustamento pessoal para desempenhar esse trabalho de maneira profissional, sendo obediente a lei e as normas do ambiente prisional.
De um modo geral, estes profissionais são considerados inferiores a outros atores que trabalham na área da segurança pública, tais como policiais. Isto muitas vezes se reflete em sua remuneração, que em Alagoas é muito baixa. Como conseqüência disso, com freqüência, é muito difícil reter pessoal adequadamente qualificado para trabalhar nas prisões, pois o quadro de pessoas que prestaram concurso público e ingressaram, ficou reduzido nos últimos meses. Para atrair e ater pessoal de qualidade é indispensável que os salários sejam estabelecidos em um nível apropriado aos riscos da profissão e sejam oferecidas boas condições de trabalho, para assim manter no quadro e atrair homens e mulheres de perfil adequado.
O status de uma profissão se mede pelo nível de remuneração que ela atrai. Os melhores profissionais são atraídos por bons salários e excelência nas condições que são oferecidas para o desempenho de suas atividades. Trabalhar numa prisão é um dos serviços públicos mais complexos, sem mencionar que é a segunda profissão mais perigosa do mundo, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas). Isto deveria ser levado em consideração pelos gestores.
O governo precisa reconhecer que os agentes penitenciários têm direito a uma remuneração adequada e compatível com o seu trabalho difícil e perigoso alem do que, nos contamos com um quadro de agentes de altíssimo nível intelectual em Alagoas, pois mais de 70% tem formação superior ou estão cursando faculdade. Ao não remunerar estes profissionais de forma adequada, corre-se o risco de perdê-los para outras situações melhores, como também serem seduzidos pela corrupção direta e indireta. Sendo assim, perde o sistema penal alagoano e como conseqüência, a sociedade.
Um bom quadro de agentes penitenciários, valorizado pelos seus gestores e o público é a chave para um bom sistema prisional. Um padrão intelectual e pessoal elevado é o que se deve esperar desses profissionais. A instituição deve ter uma política clara para estimular pessoas de perfil adequado, estabelecendo nas unidades prisionais padrões de valores e contexto ético para nortear as ações. Não podemos permanecer no passado, onde o quadro de servidores penitenciários era formado por pessoas de baixa escolaridade, sem condições mínimas para exercerem a função ressocializadora da profissão. Não desmerecendo os prestadores de serviço que desempenharam tal função durante anos em sua concepção errônea de vigilância.
Diante do exposto, percebe-se a grande necessidade em definir o verdadeiro papel que o agente penitenciário deve desempenhar diante das normas de humanização das prisões.
O conhecimento das premissas da lei 7.210/84 (LEP) e seu caráter individualizador e ressocializador da pena são requisitos fundamentais para nortear o trabalho do agente penitenciário. Com efeito, ele participa da vida social do reeducando, tendo por missão contribuir de maneira significativa na reinserção social deste, sendo assim, não pode omitir-se quando se trata de oferecer contribuições sejam elas através das críticas ou de sugestões para a resolução dos problemas inerentes a prisão.
Se levarmos em consideração, que nem todos os agentes estão, efetivamente, trabalhando na segurança e que o número de agentes deve ser dividido por turnos, veremos que para o número total de presos o efetivo de agentes penitenciários é bastante reduzido. Desta forma, o agente penitenciário, na verdade, tem poucas opções já que a responsabilidade, em última instância, quanto à manutenção do homem preso intramuros, é sua. A ressocialização aparece apenas no discurso sendo, na realidade, postergada para o futuro "quando as condições permitirem". Pela necessidade de obedecer a critérios que põe a segurança acima da missão ressocializadora, os agentes deixam de cumprir seu verdadeiro papel que, se aplicado de forma clara e criteriosa, em muito contribuiria para a diminuição dos conflitos internos e das tentativas de fugas, estimuladas pelo ócio e pela violência das prisões e a total ausência de políticas públicas aplicáveis ao sistema prisional.