É coerente afirmar que há conflito sobre a real representatividade das verdadeiras funções do agente penitenciário dentro dos estabelecimentos prisionais. A função ressocializadora é desconhecida eou pouco aplicada, pelo simples motivo de não acreditarem que os estabelecimentos prisionais ofereçam condições para tal.
Corroborando para incutir a função “vigilante”, alguns gestores, em entrevista, afirmam que a função é inerente à segurança do reeducando, e tão somente isto, dentro da unidade prisional. Em nenhum momento ficou claro para o agente penitenciário, por parte dos que administram as unidades prisionais, o seu papel ressocializador ou que os mesmos tenham sido incentivados para desempenharem tal papel. Neste sentido ao agente cabe, em última instância, garantir um mínimo de ordem, procurando evitar qualquer tipo de transtorno, tanto entre os próprios presos como entre os presos e agentes, fazendo parecença às funções que lhes são atribuídas dentro da unidade prisional.
O agente penitenciário entende como sua responsabilidade, a cautela do reeducando e a segurança do corpo funcional da instituição e, tão somente isto, não havendo a preocupação de uma integração mais efetiva com o pessoal técnico ou com o seu cliente direto. Sem atuar integralmente dentro de suas atribuições, por não haver um plano ou projeto de trabalho dirigido a uma finalidade comum, cada agente, na sua maioria, procura fazer o seu trabalho da melhor forma possível, inexistindo no seu contexto profissional uma visão a médio e longo prazo de metas e objetivos a serem atingidos visando a ressocialização de seu público alvo.
Embora o agente penitenciário tenha atribuições definidas e os cargos inerentes à sua competência estejam oficializados na estrutura organizacional do sistema penitenciário, havendo, assim, certo reconhecimento do seu papel, deveria haver uma preocupação cada vez maior por parte dos gestores da escola penitenciária em formar uma especificidade profissional para este agente, pretendendo subsidiar o saber profissional, buscando compreender os diversos aspectos que compõem o papel do agente, favorecendo assim a construção de uma prática mais eficaz por parte das instituições.
As atividades desenvolvidas nas unidades prisionais por parte dos agentes penitenciários representam um importante serviço público, que não é reconhecido pelos diversos seguimentos sociais e, muitas vezes, pelos gestores prisionais. Poucos realmente conhecem o dia a dia das prisões, dos agentes penitenciários ou o trabalho que é desenvolvido por eles. Embora outros profissionais (médicos advogados professores, etc.), que trabalham na área prisional sejam reconhecidos pela sociedade, os agentes penitenciários não são percebidos com consideração pelo público semelhante, carregando consigo o estigma do nivelamento de comportamento dos seus clientes.
Mas, primeiramente se faz necessário que o próprio agente penitenciário tenha consciência de sua importância social e, ele mesmo, seja detentor de suas verdadeiras atribuições passando a aplicá-las, objetivando o afloramento de seu verdadeiro papel e a consolidação de sua imagem profissional.
Para trabalhar em uma unidade prisional deve existir uma combinação ímpar de qualidades pessoais e competências técnicas. Os agentes penitenciários precisam ter qualidades que lhes permitam lidar com todos os reeducandos, inclusive os mais difíceis e perigosos, de maneira igualitária, humana e justa.
Apesar do ingresso do agente penitenciário se dar por meio de concursos públicos, não é descomedido afirma a grande necessidade de fazer uma investigação nos seus antecedentes, pois a profissão carrega vários estigmas e um deles é o de que aqueles que nela ingressam é por falta de opção profissional ou para ter acesso ao meio legal para cometer atos de corrupção. Por serem mal treinados e mal remunerados, no surgimento de uma oportunidade profissional mais vantajosa, abandonam a profissão e outros tem uma segunda opção de renda, que seriam os famosos “bicos”.
Por este e vários outros motivos, tais como a falta de condições de trabalho e a não valorização da profissão, cria no agente penitenciário uma situação de ausência de orgulho profissional, tornando-os vulneráveis a tentações que o ambiente proporciona. É preciso ter muita idoneidade e ajustamento pessoal para desempenhar esse trabalho de maneira profissional, sendo obediente a lei e as normas do ambiente prisional.
De um modo geral, estes profissionais são considerados inferiores a outros atores que trabalham na área da segurança pública, tais como policiais. Isto muitas vezes se reflete em sua remuneração, que em Alagoas é muito baixa. Como conseqüência disso, com freqüência, é muito difícil reter pessoal adequadamente qualificado para trabalhar nas prisões, pois o quadro de pessoas que prestaram concurso público e ingressaram, ficou reduzido nos últimos meses. Para atrair e ater pessoal de qualidade é indispensável que os salários sejam estabelecidos em um nível apropriado aos riscos da profissão e sejam oferecidas boas condições de trabalho, para assim manter no quadro e atrair homens e mulheres de perfil adequado.
O status de uma profissão se mede pelo nível de remuneração que ela atrai. Os melhores profissionais são atraídos por bons salários e excelência nas condições que são oferecidas para o desempenho de suas atividades. Trabalhar numa prisão é um dos serviços públicos mais complexos, sem mencionar que é a segunda profissão mais perigosa do mundo, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas). Isto deveria ser levado em consideração pelos gestores.
O governo precisa reconhecer que os agentes penitenciários têm direito a uma remuneração adequada e compatível com o seu trabalho difícil e perigoso alem do que, nos contamos com um quadro de agentes de altíssimo nível intelectual em Alagoas, pois mais de 70% tem formação superior ou estão cursando faculdade. Ao não remunerar estes profissionais de forma adequada, corre-se o risco de perdê-los para outras situações melhores, como também serem seduzidos pela corrupção direta e indireta. Sendo assim, perde o sistema penal alagoano e como conseqüência, a sociedade.
Um bom quadro de agentes penitenciários, valorizado pelos seus gestores e o público é a chave para um bom sistema prisional. Um padrão intelectual e pessoal elevado é o que se deve esperar desses profissionais. A instituição deve ter uma política clara para estimular pessoas de perfil adequado, estabelecendo nas unidades prisionais padrões de valores e contexto ético para nortear as ações. Não podemos permanecer no passado, onde o quadro de servidores penitenciários era formado por pessoas de baixa escolaridade, sem condições mínimas para exercerem a função ressocializadora da profissão. Não desmerecendo os prestadores de serviço que desempenharam tal função durante anos em sua concepção errônea de vigilância.
Diante do exposto, percebe-se a grande necessidade em definir o verdadeiro papel que o agente penitenciário deve desempenhar diante das normas de humanização das prisões.
O conhecimento das premissas da lei 7.210/84 (LEP) e seu caráter individualizador e ressocializador da pena são requisitos fundamentais para nortear o trabalho do agente penitenciário. Com efeito, ele participa da vida social do reeducando, tendo por missão contribuir de maneira significativa na reinserção social deste, sendo assim, não pode omitir-se quando se trata de oferecer contribuições sejam elas através das críticas ou de sugestões para a resolução dos problemas inerentes a prisão.
Se levarmos em consideração, que nem todos os agentes estão, efetivamente, trabalhando na segurança e que o número de agentes deve ser dividido por turnos, veremos que para o número total de presos o efetivo de agentes penitenciários é bastante reduzido. Desta forma, o agente penitenciário, na verdade, tem poucas opções já que a responsabilidade, em última instância, quanto à manutenção do homem preso intramuros, é sua. A ressocialização aparece apenas no discurso sendo, na realidade, postergada para o futuro "quando as condições permitirem". Pela necessidade de obedecer a critérios que põe a segurança acima da missão ressocializadora, os agentes deixam de cumprir seu verdadeiro papel que, se aplicado de forma clara e criteriosa, em muito contribuiria para a diminuição dos conflitos internos e das tentativas de fugas, estimuladas pelo ócio e pela violência das prisões e a total ausência de políticas públicas aplicáveis ao sistema prisional.
